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  • Notícias Publicado em 03 de Dezembro de 2007 - 03:00
  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 13:10
  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 13:35

    O Supremo Tribunal Federal e o Golpe de 64

    "Horas após a tomada de poder pelos militares, o prédio em que o IAPM funcionava foi ocupado e, diante da nova administração, Corrêa pediu sua exoneração do cargo, que só foi concedida um mês depois."

  • Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00

    Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.

    Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU, em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP - Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:23

    A natureza humana segundo William Shakespeare

    Entre as muitas lições deixadas por Hamlet há a concretude das desilusões que acompanha a vida. Enfim, o pessimismo, indecisão, o fatalismo e relativista confirmam que viver sem amor, se revela sem vida, seja porque se fez descrente, seja porque se isentou de sentir com autenticidade a natureza humana. Hamlet é tragédia centrada na vingança, mas assume um ritmo labiríntico, não havia paz e sua reclusão e pseudoloucura nos traduz ser a vida uma enorme prisão, repleta de células solitárias numa masmorra. A natureza humana é enfocada de forma melancólica e, para o príncipe todos nós merecemos a disciplina do chicote

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21

    A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

    O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 11:19

    Fraudes em contratações públicas: perspectivas, avanços e retrocessos com a nova lei de licitação

    O presente artigo trata sobre as fraudes em contratações públicas. A administração tem a difícil tarefa de proporcionar um melhor equilíbrio e fazer com que a máquina pública composta de seus agentes funcione adequadamente. O presente tem por objetivo asseverar as principais mudanças na nova Lei de Licitações com relação as fraudes em contratação pública. A implementação da nova lei interfere diretamente em todo fluxo comercial, pois a contratação exige um fluxo legal, e o Tribunal de Contas precisa atuar como um sistema de controle de compras públicas. No entanto, como suas respectivas inovações afetam a dinâmica do controle administrativo o qual é realizada pelos principais órgãos da administração pública federal, além de estados, e municípios os quais são obrigados a aplicá-la. A metodologia aplicada baseia-se na pesquisa, e que será qualitativa de natureza documental, demonstrando o tratamento dos controles e seus aspectos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 09:50

    Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

    O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:40

    Considerações preliminares sobre contratos internacionais

    Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01

    Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

    O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:27

    A Mulher na Sociedade

    O aborto, definido como a interrupção de uma gestação antes do feto atingir sua viabilidade, é um tema de corrente debate na sociedade, que gera discussões e controvérsias que envolvem a situação moral, ética e legal da prática. De um modo geral, aborto é a privação do nascimento, são várias as formas e métodos de aborto existentes. Considerado um processo que não pode ser revertido, é questionado: O aborto é um atentado a vida? A prática poderia ser legalizada no Brasil mesmo com um histórico baseado no feminismo? Levantou-se a hipótese de que o aborto deveria ser legalizado no Brasil, com embasamento no feminismo. Contudo, posteriormente, o mesmo ficou caracterizado como um atentado a vida. Como objetivos específicos, buscou-se analisar questões históricas relacionadas a posição da mulher, bem como explicar e mencionar o desenvolvimento do assunto aborto, abordando leis e doutrinas e explanar sobre as posições jurisprudenciais acerca do tema. Dentro das justificativas elaboradas temos a social que se pautou por analisar as condições e práticas existentes do aborto ilegal como forma de integridade física da mulher. E a justificativa jurídica que trouxe transparência da legislação em torno do aborto, bem como compreender sua questão histórica. Sendo a metodologia um meio para poder edificar a pesquisa, para a concretização do trabalho proposto será realizada uma pesquisa qualitativa e dedutiva, utilizando-se da doutrina existente. A utilização de livros, da doutrina e da jurisprudência, será de grande importância para esta pesquisa em face de apresentarem dados que poderão gerar interpretação e reflexão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Março de 2020 - 17:02

    A relação entre o Estado e o Direito

    O texto esmiúça a delicada relação existente entre o Estado e o Direito, seus reflexos na vida contemporânea e, principais sintomas do desenvolvimento econômico.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54

    Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

    O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20

    Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50

    O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

    À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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